Superendividamento: a nova lei que protege o consumidor.
Superendividado é aquele consumidor que, de boa-fé, contraiu dívidas, mas hoje não consegue mais pagá-las sem comprometer o mínimo necessário para viver com dignidade – como moradia, alimentação, saúde e transporte.
Com o avanço dos abusos no crédito ao consumidor, o Brasil sancionou a Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, que alterou o Código de Defesa do Consumidor para proteger pessoas nessa situação.
Essa nova legislação reconhece o superendividado como um sujeito vulnerável e merecedor de proteção jurídica e social.
Solicitar repactuação judicial de todas as dívidas com instituições financeiras, em um único plano de pagamento;
Garantir um valor mínimo mensal para sobrevivência (mínimo existencial) antes de comprometer a renda com dívidas;
Impedir que bancos continuem oferecendo crédito irresponsável ou praticando cobranças abusivas;
Solicitar suspensão de negativação e cobrança enquanto o plano é analisado;
Participar de audiência de conciliação com todos os credores, com apoio jurídico.
Qualquer pessoa física que esteja com várias dívidas (ex: cartão de crédito, empréstimos pessoais, cheque especial, financeiras, crediário, etc.) e não consegue pagá-las sem comprometer o básico da vida familiar.
Importante: dívidas com garantia real (como imóvel ou veículo) e tributos não entram no plano judicial, mas podem ser tratadas separadamente com orientação jurídica.
Como advogado especializado, atuo na construção do plano de pagamento, negociação com os credores e, se necessário, ingresso com ação judicial, com base na nova lei. O objetivo é permitir que você organize sua vida financeira com dignidade, sem medo de cobranças abusivas ou humilhações por dívida.
Se você já tentou negociar e só recebeu mais juros, refinanciamentos e ameaças, entre em contato agora. Existe uma saída jurídica e segura.
Saia do vermelho. recupere a sua vida financeira.
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